domingo, 17 de julho de 2011

Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos


As actividades de abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos sólidos urbanos constituem serviços públicos de carácter estrutural, essenciais ao bem estar geral, à saúde pública e à segurança colectiva das populações, às actividades económicas e à protecção do ambiente. Estes serviços devem pautar-se por princípios de universalidade no acesso, de continuidade e qualidade de serviço, e de eficiência e equidade dos preços.
A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos é a entidade reguladora desses serviços em Portugal. O Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de Outubro, aprova a orgânica da ERSAR, criada através do Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR).

http://www.ersar.pt/

Recomendação nº 02/2010,
intitulada "critérios de cálculo para a formação de tarifários aplicáveis aos utilizadores finais dos serviços públicos de abastecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos":
 http://luisaeagua.no.sapo.pt/ERSAR.pdf

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