quarta-feira, 27 de julho de 2011

A água é do povo




População do Cartaxo obriga câmara 

a rever tarifários da água

Carregado por  em 26 de Jul de 2011
A população do Cartaxo revoltou-se, foi à assembleia municipal e tais foram os protestos que conseguiu obrigar a câmara municipal a admitir rever os tarifários da água.


População do Cartaxo vence primeira batalha pela revisão do tarifário da água


http://movimentopelaagua.blogspot.com/2011/07/populacao-do-cartaxo-vence-primeira.html

sábado, 23 de julho de 2011

Águas do Ribatejo

A AR – Águas do Ribatejo E.I.M. é uma empresa Municipal, constituída sob a forma de uma Sociedade Anónima. O seu capital é 100% público, e é detido pelos Municípios de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Coruche, Golegã e Salvaterra de Magos.


Foi criada em Dezembro de 2007 e o seu objecto é o de explorar e gerir os sistemas de abastecimento e distribuição de água para consumo público e de saneamento de águas residuais dos Municípios que integram a empresa.
A sociedade prosseguirá o seu objecto, designadamente, através de:
a) Promoção directa ou indirecta da concepção, construção e exploração de unidades integrantes dos sistemas de captação, transporte, tratamento, abastecimento, valorização de águas de consumo público e para recolha, tratamento e rejeição dos respectivos efluentes;
b) Prestação de serviços de gestão, fiscalização e assessoria técnica e administrativa a entidades públicas ou privadas que prossigam, total ou parcialmente, actividade do mesmo ramo.
Incluem-se no objecto social da empresa, nomeadamente, a construção, extensão, reparação, renovação, manutenção e melhoria das obras e equipamentos necessários para o desenvolvimento das actividades anteriormente referidas.

http://www.aguasdoribatejo.com

quarta-feira, 20 de julho de 2011



Amanhã, quinta-feira, os cidadãos do Cartaxo vão de novo manifestar-se, 
às 10h em frente à Cartágua. Força para eles! Estão a ser um exemplo para todos os portugueses!

VIDEO AQUI: http://videos.sapo.pt/7tbkZpnQejQJ5eezI1S1

Abaixo a Cartáguahttp://www.facebook.com/groups/224853100879640

Ver mais aqui abaixo: http://aguaslivres2011.blogspot.com/search/label/Cartaxo

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Lei da Água

Lei n.o 58/2005 de 29 de Dezembro
Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.o 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas
...
1 — Para além dos princípios gerais consignados na Lei de Bases do Ambiente e dos princípios consagrados nos capítulos seguintes da presente lei, a gestão da água deve observar os seguintes princípios:
a) Princípio do valor social da água, que consagra o acesso universal à água para as necessidades humanas básicas, a custo socialmente aceitável, e sem constituir factor de discriminação ou exclusão;
b) Princípio da dimensão ambiental da água, nos termos do qual se reconhece a necessidade de um elevado nível de protecção da água, de modo a garantir a sua utilização sustentável;
c) Princípio do valor económico da água, por força do qual se consagra o reconhecimento da escassez actual ou potencial deste recurso e a necessidade de garantir a sua utilização economicamente eficiente, com a recuperação dos custos dos serviços de águas, mesmo em termos ambientais e de recursos, e tendo por base os princípios do poluidor-pagador e do utilizador-pagador;
...
Etc.: http://www.cm-mirandela.pt/files/70/7046.pdf

O exemplo italiano

Campanha referendária A água não se vende:
http://www.acquabenecomune.org/raccoltafirme/index.php

http://www.referendumacqua.it/

http://www.forumcivico.it/referendum-12-13-giugno-2011-325.html


Lo spot realizzato dal Comitato Referendario "2 Sì per l'Acqua Bene Comune" per i referendum del 12 e 13 giugno 2011 - www.referendumacqua.it

Rio Grande do Sul, Brasil

A luta dos cidadãos em Santa Cruz do Sul:


Nem a chuva que insistia em cair no dia 10 de fevereiro, em Santa Cruz do Sul, foi capaz de desmobilizar as cerca de duzentas pessoas que foram à rua para protestar contra a privatização do serviço de água e saneamento básico no município. (...) A manifestação, que envolveu mais de 30 entidades – entre movimentos sociais, estudantis, partidos, sindicatos e entidades religiosas –, é decorrente do lançamento de um edital de licitação do serviço pela prefeitura municipal, no final de 2010.
http://www.revistaovies.com/reportagens/2011/02/as-gotas-dagua/


Proposta de Emenda à Constituição nº 206 /2011
Deputado(a) Luis Fernando Schmidt + 24 Dep(s)

Acrescenta um novo artigo, art. 247-A, à Seção II do Capítulo III, do Título VII da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre a água como um serviço público essencial à vida e dá outras providências.

“Art.247-A- A água é um bem essencial a vida, sendo o acesso à água potável e aos serviços de saneamento um direito humano fundamental.
...
§ 2º -As águas de domínio do Estado constituem um bem público essencial cujo uso é subordinado ao interesse da população.
...
§ 3º - Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedade de economia mista sob o controle acionário e administrativo do Poder Público Estadual ou Municipal.

em 08 de fevereiro de 2011.

Abaixo-Assinado (#4505): ÁGUA UM BEM DE TODOS NÃO PODE TER DONO:


Uruguai: referendo altera a constituição (2004)

Foi referendada, em 31/10/2004, uma emenda à constituição do Uruguai que assegura a gestão pública da água, com uma vitória muito significativa do SIM.  O referendo foi simultâneo com as eleições presidenciais em que a esquerda teve maioria absoluta, numa viragem política sem precedentes no Uruguai.
Os serviços de água privatizados serão re-nacionalizados e ficarão vedadas novas privatizações. É instituído o direito à água potável e ao saneamento.
Pela primeira vez no mundo foi proposta por iniciativa popular uma emenda constitucional em defesa da água pública.  Essa proposta, subscrita por 250 000 pessoas (o Uruguai tem menos de 4 milhões de habitantes).foi entregue ao Parlamento e depois referendada. 

On Sunday 31st October 2004, in Uruguay, a referendum proposing a constitutional amendment on water was approved by 62.75% of voters. The  amendment includes a number of elements, including the statement that access to piped water and sanitation are fundamental human rights, and that social considerations take priority over economic considerations in water policies. It also includes the statement that:
“El servicio público de saneamiento y el servicio público de abastecimiento de agua para el consumo humano serán prestados exclusiva y directamente por personas jurídicas estatales.”  See Annexe for Spanish and English text of constitutional amendment.

domingo, 17 de julho de 2011

Holanda ilegalizou a privatização do abastecimento de água

E demonstrou que procede em conformidade com a legislação da União Europeia

A Holanda aprovou uma lei que delimita ao sector público a prestação de serviços de abastecimento de água.
A lei define o tipo de entidades que podem prestar estes serviços – captação, tratamento e distribuição – excluindo empresas privadas e de capitais mistos.  Impõe ainda limitações ao tipo de empresas de capitais exclusivamente públicos que poderão ser concessionárias desses sistemas, e determina a cessação da concessão caso se altere a natureza da empresa pública.
Não existia nenhuma concessão a privados de abastecimento de água na Holanda.  A água superficial e subterrânea e os terrenos envolventes são domínio público sob administração directa do estado. (...)
Os governos dos países mais ricos evitam conflitos abertos com os seus eleitores, que lhes possam enfraquecer o poder. A crescente sensibilidade dos cidadãos para a privatização da água e para a espoliação de direitos inerentes, os movimentos públicos de defesa da água para todos e a divulgação de fracassos e consequências das privatizações, começam a criar obstáculos à privatização da água na UE, assim como nos EUA e no Canadá.  Será essa força dos cidadãos que terá criado na Holanda a necessidade de lavrar em lei a garantia da gestão pública dos serviços de água. (...)

A privatização da água começa a evidenciar-se como uma frente de neo-colonialismo, ou antes, de imperialismo.

Em Portugal a UE tem vindo a ser invocada como pretexto para a privatização da água e para a imposição do “mercado da água”.  Verifica-se que sem qualquer fundamento.
E é o próprio governo que pretende impôr aos Portugueses a espoliação que outros impõem aos “colonizados” ...
Se a Holanda proibe a privatização da água e, em condições bem mais difíceis, os Uruguaios souberam impôr a água para todos, por que esperam os Portugueses?
Luísa Tovar com base em David Hall et al.

Em Paris, a água foi remunicipalizada

E o preço baixou: 

Desde 2010, a a municipalização da água permitiu economizar 35 miliões de euros: “Não tiramos lucro da exploração do serviço e todos os benefícios são reinvestidos no serviço da água. (...) Eu meus accionistas são os parisienses”, declarou Bertrand Delanöe. Em 1 de Julho, a água de Paris baixou 8% e é uma das águas menos caras de França. O preço passou de 1,0464 € para 0,9627 € por metro cúbico (sem taxas), relativamente à produção e distribuição (sem incluir o tratamento de águas usadas, os direitos (?) e o IVA que aparecem na factura).
http://www.paris.fr/accueil/accueil-paris-fr/le-prix-de-l-eau-baisse-de-8-a-paris/rub_1_actu_98232_port_24329

Por comparação, os preços da água na EPAL são mais baratos nos 2 primeiros escalões:
Escalão 1: até 5 m3 por mês: 0,1820
Escalão 2: até 20 m3 por mês: 0,5993
Escalão 3: mais de 20 m3 por mês: 1,4141

Referendo em Itália a 12/13 de Junho 2011


Itália diz não ao nuclear e à privatização no sector da água
2011-06-14
No caso do sector da água, os eleitores decidiram sobre a abolição de dois artigos legais que estabeleciam a possibilidade de privatizar os serviços públicos municipais, incluindo o abastecimento de água, e a definição de tarifas em função do capital investido. Mais de 95 por cento dos eleitores votaram a favor da abolição dos artigos no referendo organizado pelo Fórum Italiano do Movimento pela Água.

Milhões de italianos foram às urnas
Dando prova de grande vitalidade política os eleitores aprovaram com maiorias de quase 95 por cento os 4 referendos em causa. E de um único golpe rejeitaram a privatização do serviço de abastecimento público de água e o aumento dos preços a pagar, o programa nuclear do governo e a lei do chamado impedimento legítimo. que permitia ao chefe do governo italiano invocar compromissos institucionais para não comparecer em tribunal nos múltiplos processos em que é arguido.
http://www.tvi24.iol.pt/internacional/italia-berlusconi-tvi24/1260243-4073.html

Euronews:

Berlim decidiu parar com o processo de privatizaçao da gestão hídrica.

Depois de Paris, que decidiu voltar a gerir a própria água não renovando o contracto com as multinacionais francesas Suez e Veolia, no dia 13 de fevereiro foi a vez de Berlim, que resolveu, para surpresa geral, parar com o processo de privatizaçao da gestão hídrica.

Convidados para votar os berlinenses decidiram pelo “sim” no referendo pelo anulamento da privatização parcial da sociedade de gestão dos serviços hídricos. Trata-se de uma vitória esmagadora: 98%, de um total de mais de 678 mil eleitores votaram por uma maior transparência dos contratos.

O referendo pedia a integral e imediata publicação do contrato com o qual em 1999 Berlim, para encher os cofres do Estado, vendeu 49,9% da empresa de gestão hídrica da cidade ((Berliner Wasserbetriebe)) à Rwe e Veolia. Segundo os defensores do referendo a partir daquele momento a conta da água na cidade teve um aumento de 35% e está entre as mais altas entre as cidades alemãs.

No mês de novembro de 2010,respondendo às reivindicações dos promotores do referendo a prefeitura de Berlim publicou cerca de 700 páginas do contrato de privatização parcial. Desses documentos emerge que a cidade garantiu altas margens de lucro à RWE e Veolia que, entre 1999 e 2009, ganharam mais do que Berlim, apesar da cidade deter 50,1% das ações da empresa de gestão hídrica.

Dorothea Härlin, da organização do referendo, sublinhou a importância internacional do sucesso do referendo e lembrou que não são apenas os berlinenses que lutam pela água mas os cidadãos do mundo inteiro .

Fonte: 
http://www.ilcambiamento.it/be​ni_comuni/acqua_pubblica_refer​endum_berlino

Tradução:
http://luizmullerpt.wordpress.​com/2011/04/01/ouro-azul-depoi​s-de-paris-e-a-vez-de-berlim-d​izer-nao-a-gestao-privada-da-a​gua/

Parlamento Europeu

Declaração escrita sobre a protecção da água como bem público

10 de Novembro de 2010
O Parlamento Europeu
– Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento,
A. Considerando que as Nações Unidas reconheceram o direito humano universal à água e ao saneamento (Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas A/64/L.63/Rev.1),
B. Considerando que muitos cidadãos europeus não gozam do direito à água como "um bem comum para a humanidade" (Resolução P6_TA(2006)0087), devido à privatização e à mercantilização da água,
C. Considerando que a privatização conduziu à desigualdade e à exclusão, levando muitas vezes a aumentos sensíveis das tarifas da água, ao excesso de fugas nas redes de distribuição, a interrupções do fornecimento e a uma gestão pouco fiável, de tal forma que, em alguns casos, a gestão dos serviços regressou ao sector público,
1. Reitera que "a gestão dos recursos hídricos não deve ser sujeita às regras do mercado interno" (Resolução P5_TA(2004)0183);
2. Solicita às instituições europeias e aos Estados-Membros que desenvolvam todos os esforços para garantir que a totalidade dos cidadãos, sem exclusões, possa gozar do direito à água e ao saneamento;
3. Insta a Comissão a rever a legislação pertinente, em especial no que diz respeito à contratação pública e às concessões, a fim de garantir que a propriedade e a gestão da água, bem como das empresas de distribuição, permaneçam no sector público;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários, às instituições da União, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
Foi apresentada no dia 10 de Novembro de 2010 ao Parlamento Europeu a Declaração escrita 0086/2010 sobre a protecção da água como bem público pelos deputados:
- Giommaria Uggias (Italia)
- François Alfonsi (França)
- Véronique De Keyser (Bélgica)
- João Ferreira (Portugal)
- Niccolò Rinaldi (Italia)


Para ser aprovada e constar como uma posição do Parlamento, a declaração precisa de recolher um mínimo de 369 assinaturas de deputados.
fonte: http://aguapublica.no.sapo.pt/diragua/declpe.htm

Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos


As actividades de abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos sólidos urbanos constituem serviços públicos de carácter estrutural, essenciais ao bem estar geral, à saúde pública e à segurança colectiva das populações, às actividades económicas e à protecção do ambiente. Estes serviços devem pautar-se por princípios de universalidade no acesso, de continuidade e qualidade de serviço, e de eficiência e equidade dos preços.
A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos é a entidade reguladora desses serviços em Portugal. O Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de Outubro, aprova a orgânica da ERSAR, criada através do Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR).

http://www.ersar.pt/

Recomendação nº 02/2010,
intitulada "critérios de cálculo para a formação de tarifários aplicáveis aos utilizadores finais dos serviços públicos de abastecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos":
 http://luisaeagua.no.sapo.pt/ERSAR.pdf

Aumento do preço da água em 2010

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos emitiu recomendação tarifária que aumenta brutalmente a factura da água em quase todo o País


A ERSAR emitiu a Recomendação nº 02/2010, intitulada "critérios de cálculo para a formação de tarifários aplicáveis aos utilizadores finais dos serviços públicos de abastecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos" que enviou às empresas concessionárias de serviços de abastecimento e de águas residuais e a (algumas?) Câmaras Municipais, para eventual parecer, dando o prazo de de 28 de Julho a 15 de Agosto

Esse documento, contráriamente às recomendações anteriores e à recomendação posterior, numerada 03/2010, que estão afixadas no portal da ERSAR, continua escondido dos portugueses afectados.

Leis da água


Lei da Água - Lei n.o 58/2005 de 29 de Dezembro


http://aguaslivres2011.blogspot.com/2011/07/lei-da-agua.html


Foi publicado no dia 11 de Junho de 2008 o Decreto Lei 97/2008 "que estabelece o regime económico-financeiro dos recursos hídricos", uma peça chave na espoliação da água instituída pela Lei da Água e pela Lei da Titularidade aprovadas em 2005.
Este diploma é um "preçário" de taxas e tarifas que se multiplicam, pelo uso da água dos rios, pelo uso das praias e dos terrenos confinantes com as águas.
Ver mais em "Processo Lei Quadro da Água"


Constituição: no que respeita à água

Artigo 80.º
Princípios fundamentais
A organização económico-social assenta nos seguintes princípios:
a) Subordinação do poder económico ao poder político democrático;
b) Coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
c) Liberdade de iniciativa e de organização empresarial no âmbito de uma economia mista;
d) Propriedade pública dos recursos naturais e de meios de produção, de acordo com o interesse colectivo; 
e) Planeamento democrático do desenvolvimento económico e social;
f) Protecção do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
g) Participação das organizações representativas dos trabalhadores e das organizações representativas das actividades económicas na definição das principais medidas económicas e sociais.
Artigo 81.º
Incumbências prioritárias do Estado
Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social:
a) Promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em especial das mais desfavorecidas, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável;
...
c) Assegurar a plena utilização das forças produtivas, designadamente zelando pela eficiência do sector público;
...
f) Assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a garantir a equilibrada concorrência entre as empresas, a contrariar as formas de organização monopolistas e a reprimir os abusos de posição dominante e outras práticas lesivas do interesse geral;
...
i) Garantir a defesa dos interesses e os direitos dos consumidores;
...
m) Adoptar uma política nacional de energia, com preservação dos recursos naturais e do equilíbrio ecológico, promovendo, neste domínio, a cooperação internacional; 
n) Adoptar uma política nacional da água, com aproveitamento, planeamento e gestão racional dos recursos hídricos.
Artigo 84.º
Domínio público
1. Pertencem ao domínio público:

a) As águas territoriais com os seus leitos e os fundos marinhos contíguos, bem como os lagos, lagoas e cursos de água navegáveis ou flutuáveis, com os respectivos leitos;
b) As camadas aéreas superiores ao território acima do limite reconhecido ao proprietário ou superficiário;
c) Os jazigos minerais, as nascentes de águas mineromedicinais, as cavidades naturais subterrâneas existentes no subsolo, com excepção das rochas, terras comuns e outros materiais habitualmente usados na construção;
d) As estradas;
e) As linhas férreas nacionais;
f) Outros bens como tal classificados por lei.
2. A lei define quais os bens que integram o domínio público do Estado, o domínio público das regiões autónomas e o domínio público das autarquias locais, bem como o seu regime, condições de utilização e limites.

Acesso à água potável é um direito humano

Direitos humanos: ONU reconheceu o acesso à água potável como um direito humano

Lusa 
Quinta feira, 29 de julho de 2010

Nova Iorque, 29 jul (Lusa) - A Assembleia geral da ONU reconheceu quarta feira o acesso a uma água de qualidade e a instalações sanitárias como um direito humano.

Nova Iorque, 29 jul (Lusa) - A Assembleia geral da ONU reconheceu quarta feira o acesso a uma água de qualidade e a instalações sanitárias como um direito humano.
Após mais de 15 anos de debates sobre a questão, 122 países votaram a favor de uma resolução de compromisso redigida pela Bolívia que consagra este direito, enquanto 41 outros se abstiveram.
O texto "declara que o direito a uma água potável própria e de qualidade e a instalações sanitárias é um direito do homem, indispensável para o pleno gozo do direito à vida".

Água potável torna-se direito humano

Data de publicação : 30 Julho 2010 - 10:47am
(...) O embaixador da Bolívia nas Nações Unidas, Pablo Sólon, celebrou a aprovação da iniciativa boliviana, destacando que dessa forma se corrige “uma injustiça”. “Isso é evidentemente histórico e a partir de hoje poderemos dizer nas Nações Unidas que a água e o saneamento são direitos humanos”, declarou Sólon à imprensa.
“Era uma injustiça muito grande com os direitos humanos que a educação, o trabalho, a segurança social fossem reconhecidos como direitos humanos, alguns desde 1948, enquanto que a água, essencial para a vida, não o era”, adicionou.
Impensável
De acordo com Roberto Bissio, quando da criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, foram enumerados os direitos que faziam com que as pessoas vivessem livres do medo e da miséria. "Naquela época ninguém imaginaria que a água poderia se tornar escassa".

Lei do Referendo


Constituição da República Portuguesa
Artigo 115.º
Referendo
 1. Os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do Governo, em matérias das respectivas competências, nos casos e nos termos previstos na Constituição e na lei.
2. O referendo pode ainda resultar da iniciativa de cidadãos dirigida à Assembleia da República, que será apresentada e apreciada nos termos e nos prazos fixados por lei.
3. O referendo só pode ter por objecto questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através da aprovação de convenção internacional ou de acto legislativo.
...
6. Cada referendo recairá sobre uma só matéria, devendo as questões ser formuladas com objectividade, clareza e precisão e para respostas de sim ou não, num número máximo de perguntas a fixar por lei, a qual determinará igualmente as demais condições de formulação e efectivação de referendos.
...
13. Os referendos podem ter âmbito regional, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 232.º


LEI ORGÂNICA DO REGIME DO REFERENDO

DIVISÃO II
Iniciativa popular
Artigo 16º
Titularidade
O referendo pode resultar de iniciativa dirigida à  Assembleia da República por cidadãos eleitores portugueses, em número não inferior a 75 000, regularmente recenseados no território nacional, bem como nos casos previstos no artigo 37º, n.º 2, por cidadãos aí referidos.
Artigo 17º
Forma
1 - A iniciativa popular assume a forma escrita e é dirigida à Assembleia da República, contendo, em relação a todos os signatários, os seguintes elementos:
    Nome completo
    Número do bilhete de identidade.
2 - A Assembleia da República pode solicitar aos serviços competentes da Administração Pública, nos termos do Regimento, a verificação administrativa, por amostragem, da autenticidade das assinaturas e da identificação dos subscritores da iniciativa referida no número anterior.
3 - Da iniciativa constará a explicitação da pergunta ou perguntas a submeter a referendo, devidamente instruídas pela identificação dos actos em processo de apreciação na Assembleia da República.
4 - Quando não se encontre pendente acto sobre o qual possa incidir referendo, deve a iniciativa popular ser acompanhada da apresentação de projecto de lei relativo à matéria a referendar.
5 - A iniciativa de grupos de cidadãos eleitores, verificada que seja a observância das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, toma a forma de projecto de resolução para efeitos de discussão e votação em Plenário da Assembleia da República.

Artigo 18º
Publicação
Após admissão, a iniciativa popular é publicada no Diário da Assembleia da República.

Artigo 19º
Representação
1 - A iniciativa deve mencionar, na parte inicial, a identificação dos mandatários designados pelo grupo de cidadãos subscritores, em número não inferior a 25.
2 - Os mandatários referidos no número anterior designam de entre si uma comissão executiva para os efeitos de responsabilidade e de representação previstos na lei.

Concessão ou privatização

A privatização dos Serviços de Água
por Luísa Tovar, Engenheira hidráulica, responsável da "pro-Associação Água Pública"
Junho 2003

Está em curso um processo acelerado de privatização dos serviços de água – do abastecimento público, assim como da drenagem e tratamento de águas residuais.

Esta privatização, designada por “concessão”, consiste na entrega dos serviços públicos a empresas privadas para que os explorem e deles obtenham lucro. A concessão é uma alienação de direitos de propriedade e de poder de decisão público, que não deve ser confundida com a aquisição a privados de um trabalho ou um produto, como, por exemplo, a operação de uma estação de tratamento de água ou uma empreitada de construção, que não são privatizações.

Cartaxo contra aumento do preço da água

Cerca de 80 cartaxeiros concentraram-se junto à empresa Cartágua na sexta-feira, 15 de Julho, para protestar e pedir esclarecimentos sobre os súbitos aumentos da água cobrados nas facturas de Junho.

Indignados, os populares, na sua maioria reformados e pensionistas, dizem não compreender a que se devem estas subidas e acusam a empresa privada que ganhou a concessão dos sistemas de água e saneamento no concelho de não dar as devidas justificações.


15 de Julho de 2011, 12:30
Um grupo de cidadãos do Cartaxo entregou na assembleia municipal um abaixo-assinado com mais de 2.000 assinaturas a pedir uma sessão extraordinária para discutir o aumento da factura da água no concelho, entretanto agendada pelos eleitos municipais.

“Exigimos a revisão do contrato e dos preços da água para níveis mais decentes porque, nalguns casos, as faturas aumentaram cerca de 200 por cento em relação aos meses anteriores” (...).

“As pessoas sentem-se traídas pela autarquia, que foi buscar dinheiro com esta concessão e agora está a desbaratar esse dinheiro e a colocar em cima dos munícipes a fatura do negócio”, acrescentou o porta-voz do movimento de cidadãos.

Radio Cartaxo : Assembleia de iniciativa popular sem efeito
2011-07-15 16:15:40
Ficou sem efeito a assembleia municipal extraordinária de iniciativa popular, marcada para dia 26 de Julho, pelas 5 da tarde.
Aníbal Carocinho ‎"No entanto, a assembleia municipal extraordinária mantém-se na mesma data e à mesma hora, já que um terço dos deputados eleitos na assembleia municipal do Cartaxo entregou um requerimento para a realização da mesma."

Sexta-feira às 13:13 

NOVOS TARIFÁRIOS DA CARTÁGUA: PS/CARTAXO DEFENDE REUNIÃO PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO AINDA ESTE MÊS

Publicada por PS Cartaxo em Domingo, Julho 10, 2011
PS defende que é urgente que a Câmara Municipal e a Cartágua promovam uma reunião pública de esclarecimento, para de forma cabal responder às questões sobre os aumentos na factura de água


Abaixo a cartagua Grupo aberto



comentário retirado do facebook:

A Água é de todos! Por um referendo nacional
Já cheira a m...uita asneira

Enfim, tive de ler o decreto-lei nº194/2009 que, segundo a Cartágua, impôs as actualizações de tarifários.

A propósito disso, diz o artigo 40º "CONTRATO DE CONCESSÃO":
"1 — Do contrato de concessão constam obrigatoriamente:
a) O tarifário a aplicar no primeiro exercício económico em que o concessionário inicie a exploração, bem como a subsequente trajectória tarifária nos termos previstos no artigo 43.º;"
e o artigo 43º "RECEITAS E TARIFÁRIOS":
"(...) 2 — Para além das variações médias do tarifário, expressas a preços constantes, que sejam fixadas no contrato de concessão, as actualizações anuais do tarifário médio incorporam a taxa de inflação.
3 — Para efeitos das actualizações previstas no número anterior, o cálculo da variação do tarifário deve ser realizado com base num índice de preços de Laspeyres, em que as quantidades utilizadas são as apuradas no período completo de 12 meses findo no mês de Junho do ano precedente ao exercício no qual é aplicado o novo tarifário."

Ora o que gostava de saber é a que data se eefere a actualização anual. Quando deve ter lugar?
(Para esclarecimento, o índice de preços de Laspeyres é uma média ponderada. De acordo com nº 3 deste artigo, dos preços relativos ao período de 12 meses, com término em Junho do ano anterior à aplicação do tarifário.)
Alguém entende disto?
18-03-2010 - assinatura do contrato entre a Câmara e a Cartágua.22-03-2010 - declaração de início de actividade da Cartágua, junto das finanças. (CAE: 36002) 04-10-2010 - carta remetida aos utentes do serviço a comunicar início de actividade a 01-10-10.
22-12-2010 - carta remetida aos utentes a esclarecer os utentes a propósito da natureza das novas tarifas aplicadas.

Se a Cartágua iniciou exercício em outubro de 2010, como pode fazer actualização anual tendo apenas decorrido 9 meses?
Quanto aos preços propriamente ditos, os critérios de cálculo são alvo da "recomendação nº2/2010" da ERSAR e o regime de tarifas tem objectivos definidos pela Lei da Água, artigo 82º (Lei nº58/2005, de 29 de Dezembro), o que em caso de incumprimento pode levar a intervenção da ERSAR para revisão de tarifário.

Adiante. Fiquei quase na mesma, mas descobri coisas bem interessantes e algumas falhas graves.

artigo 45º "PODERES DO CONCEDENTE"[câmara municipal]
"Compete ao concedente, nos termos previstos no presente decreto -lei:
a) Ratificar a actualização anual das tarifas, nos termos previstos no contrato de concessão;
(...)
c) Impor modificações unilaterais do contrato de concessão, por razões de interesse público;
d) Fiscalizar o concessionário, procedendo, no caso de incumprimento, à aplicação de multas e demais sanções contratuais, ao sequestro ou à resolução unilateral do contrato de concessão;
e) Resgatar a concessão por razões de interesse público."Hum... vamos esperar alguma coisa daqui?

E ainda mais interessante, um Capítulo dedicado à "RELAÇÃO COM OS UTILIZADORES".
Aqui, são vários os direitos previstos, como o do "direito à continuidade do serviço"(art.60º):
"(...)5 — A entidade gestora deve comunicar aos utilizadores com uma antecedência mínima de 48 horas qualquer interrupção programada no abastecimento de água ou na recolha de águas residuais urbanas.
6 — Quando ocorrer qualquer interrupção não programada no abastecimento de água aos utilizadores, a entidade gestora do serviço deve informar os utilizadores que o solicitem da duração estimada da interrupção, sem prejuízo
da disponibilização desta informação no respectivo sítio da Internet e da utilização de meios de comunicação social, e, no caso de utilizadores especiais, tais como hospitais,
tomar diligências específicas no sentido de mitigar o impacte dessa interrupção.(...)"

Alguém teve notícia de alguma coisa?

Ou como do "direito à informação"(art. 61º):
"1 — Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela entidade gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
2 — As entidades gestoras devem dispor de um sítio na Internet no qual seja disponibilizada informação essencial sobre a sua actividade(...);
3 — O sítio na Internet deve ser implementado no prazo de seis meses a contar da criação de novas entidades gestoras.(...)"

Claro! Farto-me de comunicar leituras, consultar tarifários e demais informações no site.Não tenho é agora o link para partilhar.

Também acerca do "regulamento de serviço"(art.62º):
"(...)a proposta de regulamento de serviço é
elaborada pela entidade gestora, a apresentar à entidade titular no prazo máximo de um ano a contar da assinatura do contrato de gestão delegada ou de concessão.
3 — A entidade titular promove um período de consulta pública do projecto de regulamento de serviço, de duração não inferior a 30 dias úteis, que deve ser disponibilizado ao público no sítio da Internet da entidade gestora, bem
como nos locais e publicações de estilo.
4 — A entidade reguladora emite parecer sobre a proposta de regulamento de serviço, que deve ser solicitado pela entidade titular, durante o período de consulta pública.
5 — O regulamento de serviço e respectivas alterações são publicados na 2.ª série do Diário da República, devendo a entidade gestora do serviço afixá -lo em local visível nos respectivos serviços de atendimento, assim
como no respectivo sítio de Internet.
6 — A entidade gestora deve ainda informar os utilizadores da data de publicação do regulamento de serviço no Diário da República e da possibilidade da sua consulta através de comunicação escrita e individual, a qual pode
constar do contrato de fornecimento ou de recolha, de facturas ou qualquer outro meio."

Pois! Deve ter estado no site a proposta de regulamento, mas como a assinatura de contrato foi em março do ano passado e já fez 1 ano, os 30 dias de consulta já passaram por isso também não posso partilhar.

Da "Medição dos níveis de utilização dos serviços de facturação"(art.67º):"1 — A facturação dos serviços objecto do presente
decreto -lei deve possuir periodicidade mensal, podendo ser disponibilizados ao utilizador mecanismos alternativos e opcionais de facturação, passíveis de serem por este
considerados mais favoráveis e convenientes.
(...)
8 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a entidade gestora deve disponibilizar aos utilizadores, de forma acessível, clara e perceptível, meios alternativos para a comunicação das leituras, como a Internet, o serviço de mensagem curta de telemóvel (sms), os serviços postais ou o telefone."

Das "reclamações"(art.68º):
"(...)
2 — Para além do livro de reclamações, exigido pela legislação aplicável, as entidades gestoras devem garantir a existência de mecanismos apropriados para a apresentação de reclamações pelos utilizadores relativamente às condições da prestação do serviço que não impliquem a deslocação do utilizador às instalações da entidade gestora.
3 — Para além da obrigação de envio das folhas de reclamação para a entidade reguladora(...)
as entidades gestoras devem responder por escrito, no prazo máximo de 22 dias úteis, a todos os utilizadores que apresentem reclamações escritas por qualquer meio."Ai é? Olha, deve estar a chegar resposta.

Finalmente previsto o "regime sancionário", com algumas contra-ordenações (art.72º) relacionadas:
"1 — Constitui contra -ordenação, punível com coima de € 7500 a € 44 890, no caso de pessoas colectivas, a prática dos seguintes actos ou omissões:
(...) f) Falta de comunicação prévia aos utilizadores sobre interrupções programadas no abastecimento de água ou na recolha de águas residuais nos termos previstos no n.º 5
do artigo 60.º;
g) Incumprimento dos deveres de informação previstos nos n.os 2 a 4 do artigo 61.º e no n.º 6 do artigo 80.º;
h) Inexistência do regulamento de serviço exigido pelo artigo 62.º ou manifesta desconformidade com o conteúdo mínimo exigido;
i) Não apresentação da proposta de regulamento no prazo de um ano previsto no n.º 2 do artigo 62.º;"

Pesquisei o site da Câmara: o último regulamento disponível é de 2002 e consta do Edital n.º 371/2002 (2.ª série) ---AP., – Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Agua ao Concelho do Cartaxo.

Em 22 de Fevereiro de 2011, o PSD apresentou moção urgente para, entre outras, se adequar o regulamento em vigor e simplificar a presentação das facturas. Julgo ficar esclarecida assim: Com tanta coima a pagar à ERSAR, a Cartágua tem de amealhar o que é de bolsos alheios.

decreto-lei nº194/2009:

recomendação nº2/2010 da Ersar:http://www.ersar.pt/website/Vi​ewContent.aspx?BookID=2515&Sub​FolderPath=%5CRoot%5CContents%​5CSitio%5CMenuPrincipal%5CDocu​mentacao%5CPublicacoesexternas​&GenericContentId=0&Section=Me​nuPrincipal&FolderPath=%5CRoot​%5CContents%5CSitio%5CMenuPrin​cipal%5CDocumentacao

Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Agua ao Concelho do Cartaxo

Moção: orientações políticas urgentes para a relação so município do cartaxo com a cartágua